MEI deve se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista até dia 1º de maio; veja como se cadastrar

 

Inscrição é obrigatória e seu descumprimento pode gerar multa de até R$ 2.080,91


Prédio do Ministério do Trabalho e Emprego e também do ministério da Previdência Social, em Brasília; cadastro no DET é uma forma que o governo federal tem para realizar inspeções.

Os microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores domésticos têm até o dia 1º de maio, quarta-feira, para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

 tem para realizar inspeções, enviar notificações e alertas. Isso é válido mesmo para aquelas empresas que não possuem empregados. Degundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele permite uma melhor comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

A inscrição na plataforma é obrigatória e o descumprimento do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 208,09 até a R$ 2.080,91.

Para realizar o cadastro, é necessário acessar o site do DET com o login e senha da conta gov.br, desde que possua nível de segurança prata ou ouro. Quem possui e-CPF e e-CNPJ deve entrar com o certificado digital. Ao entrar, deve-se informar o endereço atualizado, e-mail e telefone.

Os dados do Sebrae indicam que os MEIs formam a maior parte das empresas brasileiras, cerca de quatro em cada cinco, com mais de 15 milhões de cadastros.

Prédio do Ministério do Trabalho e Emprego e também do ministério da Previdência Social, em Brasília; cadastro no DET é uma forma que o governo federal tem para realizar inspeções.  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma é uma forma de padronizar e dar mais eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, além de eliminar deslocamentos dos empregadores.

É por meio desse sistema que todas as comunicações são feitas, tais como notificações, intimações, procedimentos fiscais, decisões proferidas administrativamente, além de avisos em geral.

Segundo o ministério, mesmo que o empresário não informe seus contatos, e o órgão precise emitir alguma notificação, será legalmente considerado que houve ciência presumida.
Postagem Anterior Próxima Postagem

Publicidade


Noticias



نموذج الاتصال